ARTIGO 226, § 6 - CF - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.
DIVÓRCIO INACEITÁVEL...
Divórcio não é bom nem entre os animais. (Luiz de Camões)
DIVÓRCIO E AUSÊNCIA DE PAZ
Não sou a favor do divórcio, principalmente em casos simples de se conciliar, mas tem situações insuportáveis, tipo, violência doméstica (verbal, emocional e física), além da ausência permanente de respeito, respeito sem limites, tem também a deletação do amor entre os cônjuges. Ora, se alguém conseguir levar a vida a dois assim, parabéns pela hipocrisia e rejeição da proposta de DEUS de vivermos em paz (Jr. 29:11, I Cor. 7:15), quem não conhece casais que vivem em guerras constantes? DEUS sabe que precisamos de paz para termos qualidade de vida. Nesses casos e outros parecidos ou piores, a solução não é forçar a barra, é sim resolver com a consciência tranquila e com a paz de DEUS como arbitro nos nossos corações, do contrário continue sofrendo como se o inferno já tivesse começado. (Pr. Jânio)
Nenhum comentário:
Postar um comentário