FILAS E IDOSOS: COMO FICA O CUMPRIMENTO DA LEI?
ESTATUTO DO IDOSO - LEI 10.741/2003, Art. 3º, § Único prevê:
a garantia de prioridade que compreende:
I. Atendimento preferencial imediato e individualizado
junto aos orgãos públicos e privados prestadores de serviço à população.
Vivemos num Brasil repleto de contrastes: Se por um lado a Presidenta anuncia que já somos o 6º país do mundo em desenvolvimento econômico, por outro lado parece que somos um dos últimos em respeito humano e em IDH. Então, reflita comigo: você já viu os pobres, os idosos, as crianças, as mulheres, os religiosos e os negros serem abertamente desrespeitados? Será que é por que não temos leis? Claro que não, leis temos mais de que todo mundo, somos campeões nisso. Ou será que é por que as leis não são levadas a sério? Ou será que as nossas leis não são cumpridas? Se for essa a razão da falta de respeito aos mais frágieis e as minorias, principalmente nesse contexto, aos nossos brilhantes idosos; então por que não se cria de uma vez por todas o EP (Estatudo dos poderosos) e deixa logo claro que somos um povo racista e discriminador com os menores filhos da terra.
Hoje, dia 30.04.12, às 07h, me dirigi ao BB do Santa Catarina, na Zona Norte de Natal/RN, lá chegando ouvi uma grande reclamação, o banco estava operando com um só caixa eletrônico, aquele terminal era o único com dinheiro alguém me disse, percebi também muitos idosos misturados aos não idosos, todos na mesma fila, venhamos e convenhamos idosos de 70 e 80 anos não tem mais perna para ficar em pé tanto tempo numa fila misturada com quem tem 20, 30, 40 e 50 anos; concorda? Me veio a cabeça uma problemática: Se os senhores que regem esse banco, pensassem que todo dia 30 de cada mês é pagamento geral, ou seja, pagamento do funcionalismo público, dos aposentados, pensionistas e outros; nesse caso não era melhor operar nas primeiras horas do dia com dois terminais, no minimo? Fariam a mesma coisa quando acontecesse problemas no sistema; afim de que os idosos ficassem num atendimente preferencial e diferenciado, antes mesmo dos outros terminais voltarem a funcionar normal. Outra observação que faço é que antes do último dia útil do mês, as agências prudentemente tivessem não apenas um terminal funcionando, mas todos eles operando, já que o movimento é bem maior, assim evitariam o padecimento desses idosos, que hoje estavam na mesma fila dos não idosos. Nós seremos idosos um dia se DEUS permitir que cheguemos a idade deles; por isso os tratemos com dignidade até no que diz respeito a providenciar mais terminais operando, para o que vi na manhã deste dia não vir a se repetir. Outra coisa eles além de idosos, são vossos clientes, então melhorem o vosso atendimento relativo a essa clientela. Finalmente cumpramos o que está escrito na Lei do idoso: 10.741/2003, Art. 3º, § Único Prevê: a garantia de prioridade que compreende: I. Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos orgãos públicos e privados prestadores de serviço à população. Dessa lei dimana o nosso amor e cuidado com os idosos brasileiros. Também não deixemos de observar a Palavra de DEUS, a Bíblia Sagrada que revela a valoração dos idosos, o apóstolo Paulo os citou como pessoas de tão grande importância: "Os idosos que sejam sóbrios, sérios, prudentes, sádios na fé, no amor, e na paciência;" (Tito 2:2). Portanto, devemos refletir sobre essas últimas palavras referentes aos idosos, pois elas dimanam de DEUS, nosso Pai. Que ELE, só somente ELE, nos abençõe e esteja com a nossa familia.
No amor de Cristo,
Prof. Janilson (Pr. Jânio)

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